Acabou ontem o período de inscrições para o concurso do IFMT que oferecia uma vaga para Relações Públicas, destinada a candidatos negros. O blog publicou sobre esta vaga no dia 30 de julho (veja o post) e desde então recebemos contatos de várias pessoas que acharam estranho, e até inconstitucional, a reserva de uma vaga única para negros. De fato, foi uma situação que eu nunca tinha visto antes.
Um possível candidato entrou com uma ação no Ministério Público e recebeu como resposta o arquivo que vocês poderão ver aqui. De forma resumida, a denúncia foi arquivada, pois o MP considerou que não há nenhuma irregularidade no processo.
Algumas advogadas que eu consultei estranharam essa reserva de vagas mas, ao lerem o parecer do MP, entenderam o posicionamento emitido e concordaram. Conversei com a advogada Cláudia Silva Sales e ela me disse que a Lei de Cotas (LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.), de fato, prevê que deverá ser reservado 20% das vagas nos casos em que o edital preveja o mínimo de três vagas. O edital do IFMT está prevendo muitas vagas, em diversos campus, e há campus que serão contemplados com apenas uma vaga por cargo. Inicialmente, parece haver irregularidade, entretanto, olhando o edital com mais calma, dá para entender o que eles fizeram: reservaram a quantidade de vagas prevista em lei para cotas em cada campus, aparentemente sem considerar a vaga em si. E não foi apenas para o cargo de RP, têm outros na mesma situação.
Ainda segundo a advogada, "a lei não especifica que a quantidade mínima tem que ser por cargo, mas sim por edital, embora eu entenda que ela é carente de regulamentação, pois dá margens a esse tipo de interpretação." Mas, enquanto não há essa regulamentação, o IFMT preferiu se resguardar, optando por adotar esse critério. Não é o ideal, mas também não se constitui como uma ilegalidade, o que fica mais claro quando lemos o seguinte trecho do parecer do MP:
"O edital lançado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso atende ao disposto na mencionada norma, pois disponibiliza 21 (vinte e uma) das 103 (cento e três) vagas de docentes e 11 (onze) das 54 (cinquenta e quatro) vagas para técnicos administrativos para negros, em observância à reserva legal."
O que ainda não fica claro é qual foi o critério de seleção que eles utilizaram para escolher quais vagas cairiam na reversa de cotas, segundo o MP foram utilizados "critérios impessoais". Acredito que isso também tenha relação com o próprio código de vagas disponibilizado pelo Ministério da Educação.
A lei ainda diz que se não houver aprovados no número de optantes pelas vagas suficientes, será aberto para a ampla concorrência, o que seria difícil de acontecer nesse caso. As advogadas com quem falei acham ainda que se uma pessoa branca passar em primeiro lugar pode brigar na justiça para tomar posse. Mas há ainda o empecilho da própria inscrição, pois muitas vezes o formulário de inscrição só vai permitir que você se inscreva nessa vaga caso se declare negro, mas não sei se foi assim que funcionou.
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